ANDRÉ JOBIM DE AZEVEDO
Vice-presidente e presidente da Câmara de Arbitragem da Federasul
Vice-presidente e presidente da Câmara de Arbitragem da Federasul
A aprovação do substitutivo ao PL 4.330/04 pela Câmara dos Deputados faz emergir uma questão importante para a atividade econômica e produtiva do país: a terceirização. Até que seja aprovado, no entanto, o Brasil não tem lei que regule o tema que vem previsto pela Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nº 331. Em favor da aprovação, está o fato de que, inexistindo a lei, convive-se com insuportável insegurança jurídica.
O TST recebeu milhares de ações discutindo o tema e decidiu paralisar todos os processos idênticos, até que seja julgado o incidente. A terceirização é largamente praticada na maioria dos países do mundo, os quais, pela globalização, cada vez mais disputam mercado com o Brasil, na venda de seus produtos/serviços. Essa fórmula de produção garante maior eficiência às empresas nacionais. A questão em discussão está no alcance da previsão legal, antes autorizada pela súmula apenas nas chamadas atividades-meio, e não nas atividades-fim, e desde que se dê em atividades especializadas.
Pois o Projeto de Lei 4.330/04 assegura a possibilidade de que se terceirize toda e qualquer atividade. Essa ampliação é capaz de contribuir com a produtividade nacional e com a necessária geração de empregos. Para isso _ contrariando posições que se referem como piora dos direitos dos trabalhadores _ a proposta contempla inúmeras garantias em sentido contrário.
Reafirma ainda que a terceirização somente se dê em atividades especializadas, o que contribui para a qualificação da atividade/produto que entrega a terceiro que tenha nessas seu foco e objeto de atuação. Fará por certo melhor e mais barato, qualificando o produto final, alcançando competitividade e ensejando a criação de postos de trabalho.
Traz igualmente responsabilidade agravada para aqueles tomadores de serviços que não fiscalizarem o contratado. Amplia a responsabilidade do tomador também para obrigações previdenciárias, em evidente proteção também nessa área. São trabalhadores formais e protegidos por todos os direitos da CLT, a apontar para uma melhora de cenário para o mercado nacional, dando fôlego às empresas do país.
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