terça-feira, 21 de abril de 2015

" A Dependência dos Depósitos Judiciais "

Editorial Zero hora


Editsegunda
Ultrapassou o limite do razoável o uso indiscriminado e rotineiro dos depósitos judiciais para tapar furos nas contas do Estado. Um recurso adotado como emergência, há 11 anos, incorporou-se de forma irresponsável à gestão do setor público e expressa a maior prova de que sucessivos governos sustentaram o imobilismo no socorro de um caixa alheio. Os depósitos, provenientes de dinheiro de causas ainda em discussão na Justiça, não deveriam se prestar a tal manobra.

Por mais que os governantes aleguem não ter de onde tirar recursos para cumprir compromissos, é no mínimo imoral que uma verba em litígio acabe nas mãos de quem não sabe administrar o que arrecada e o que gasta. Reportagem publicada ontem por Zero Hora detalhou como essa tática vem colaborando para o adiamento de soluções. O uso dos depósitos deixa o Estado num conforto enganoso, porque retroalimenta o próprio déficit.

Desde 2004, os governos recorreram a R$ 9,8 bilhões depositados em juízo, para poder fechar as contas. Tem razão a Ordem dos Advogados do Brasil ao questionar no Supremo a legislação que permite o acesso a essas verbas, que não podem ser desfrutadas por governos, bancos e tampouco pelo próprio Judiciário, que se beneficia dos rendimentos.
O uso de um dinheiro ainda sem dono tornou-se tão corriqueiro que o Estado, ao invés de reduzir a cifra do que toma emprestado, amplia a dependência, com saques cada vez maiores. O setor público precisa rever as retiradas, não só porque o estoque de depósitos pode se esgotar, e enfrentar as suas graves questões estruturais. Adiar esse embate com a realidade é uma fuga cujo custo será cobrado mais adiante, não mais dos governantes, mas de todos cidadãos.

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