sábado, 28 de março de 2015

" Desvios Éticos e os Poderes da República "

Artigo Zero  Hora

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RODRIGO TRINDADE DE SOUZA
Juiz, professor e vice-presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região _ Amatra-4

No sábado, ZH publicou artigo tratando de juízes acusados de desvios éticos. Judiciário sob juízo público

O lado sombra da Justiça: o que explica os desvios éticos praticados por quem deveria ser a imagem da lei

Punições brandas e falta de formação ética e humana são apontadas como fatores que favoreceriam abusos protagonizados por magistrados

21/03/2015 | 15h01
O lado sombra da Justiça: o que explica os desvios éticos praticados por quem deveria ser a imagem da lei Nelson Jr/SCO/STF,Divulgação
Desde 2005, o Conselho Nacional de Justiça aplicou 75 punições a 69 magistrados e quatro servidoresFoto: Nelson Jr / SCO/STF,Divulgação

Como poder de uma República em que irregularidades de conduta não são fenômenos nem recentes, nem raros, não podemos estranhar, mas entender que, se cada parcela da administração carrega suas características de mau uso de atribuições, também o Judiciário tem as suas.

Apesar de recorrências bastante diferentes no Executivo e no Legislativo, os desvios dos magistrados não se justificam porque os demais poderes têm assiduidade astronomicamente superior.
 Se estatísticas não podem ser ignoradas, também é certo que a redução de descaminhos passa por um processo geral de conscientização e modulação de meios de fiscalização conforme agentes e campos de atuação.
Como bem lembrado no artigo, a questão central é como o Judiciário trata, fiscaliza e pune seus agentes: aí está a efetiva preocupação com o tema. Refere quatro juízes que teriam agido de forma indevida e todos ou tiveram penas de cassação de aposentadoria, ou prisão, ou foram afastados de suas funções e amargaram sindicâncias. As faxinas em partidos e administração pública apenas há alguns anos ensaiam doses parecidas de asseio e toda a sociedade espera por ampliações na transparência e punição de culpados.
Parte da baixa recorrência de transvios de juízes pode ser encontrada na estrutura de supervisão do Judiciário. A se iniciar pela seleção em concurso público, imunizada da influência de poder econômico e compadrios, passando pela fiscalização da jurisdição por parte da advocacia, do Ministério Público e de seus órgãos de representação. Segue com a grande estrutura de controle administrativo: corregedorias regionais, nacionais, tribunais superiores e CNJ.
Não há estruturas de fiscalização acabadas, nem vacinadas de desvios éticos. A probidade é conceito moral e somente estará de acordo com a moral quando realizada espontaneamente. Mas não basta acreditar em complexas estruturas policiais, é preciso um processo de conscientização para diminuir tolerância e reduzir impunidade. Nas mentes e em todos os poderes da República.

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