sexta-feira, 27 de março de 2015

" O Imbróglio dos precatórios "

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Editorial Zero Hora


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O endividado setor público brasileiro é protagonista de mais uma controvérsia envolvendo os três poderes, com efeitos que podem ser danosos para todos. O Supremo Tribunal Federal decidiu que Estados e prefeituras têm prazo até 2020 para saldar as dívidas cujo pagamento é imposto por decisões judiciais, os conhecidos precatórios. A mais alta Corte do país derrubou uma emenda à Constituição de 2009, que instituía parcelamento dos pagamentos em 15 anos. O ato do Congresso teria sido inconstitucional. Mesmo que não se questionem as prerrogativas do Supremo, é preciso reconhecer que a decisão cria um impasse insolúvel no curto e médio prazos.
Estados consumidos por dívidas, como o Rio Grande do Sul, não conseguirão pagar nem por decreto o que devem. Os débitos não podem ser negados, mas precisam ser enfrentados sem imposições. É inegável que os Estados sempre foram e continuam sendo ágeis e eficientes na hora de cobrar dívidas dos seus contribuintes, com toda forma de pressão, inclusive a da via judicial. Essa é uma obrigação dos governos e seria bem aceita se, ao mesmo tempo, o setor público não fosse tão lerdo e desrespeitoso na hora de pagar.
Credores do Estado aguardam, algumas vezes por décadas, por pagamentos que não acontecem, apesar da possibilidade de negociações diretas e desembolsos com deságio. O aspecto positivo da deliberação do STF é o que força os governantes a encontrarem soluções, ao invés de transferirem o problema para seus sucessores. A inércia, sem punições, como ocorre hoje, não pode continuar favorecendo administradores relapsos.

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