ARTIGOS - Marcelo Bertoluci*
Um dos períodos mais nefastos e nebulosos da história brasileira completa 50 anos: o golpe militar de 1964. A instauração da ditadura no país está intrinsecamente ligada à trajetória de lutas da Ordem dos Advogados do Brasil contra o regime e em defesa das liberdades democráticas.
No período de repressão, a OAB gaúcha foi presidida de forma corajosa pelo advogado Justino de Albuquerque Vasconcellos, que, com a contribuição incansável do cardeal dom Vicente Scherer, na década de 60, defendeu bravamente os direitos humanos. E, em razão da sua fundamental intervenção, nenhum advogado preso político perdeu a vida no Estado do Rio Grande do Sul durante os anos de chumbo. Coube ainda à OAB/RS, em 1978, garantir a libertação dos uruguaios Lilian Celiberti e Universindo Díaz, sequestrados em Porto Alegre e torturados na chamada “Operação Condor” – aliança político-militar entre os vários regimes militares da América do Sul.
No momento mais sangrento do regime, na década de 70, a OAB e a Associação Brasileira de Imprensa, de forma conjunta, denunciaram as agressões internacionalmente, impedindo que a oposição fosse silenciada por completo. Mesmo com a forte censura, os horrores patrocinados por parte dos homens de ferro ganharam lugar nos jornais do país. Foi a Ordem, inclusive, que se colocou à disposição da viúva do jornalista Vladimir Herzog para elaborar acusação, responsabilizando o Estado brasileiro pela morte do profissional, que se tornou um símbolo da luta pelos direitos humanos.
Entre as postulações da OAB no período repressivo, esteve o restabelecimento legal do habeas corpus – importante instrumento de garantia constitucional, negado a partir de 1968, com o Ato Institucional 5 (AI-5). Naquela ocasião, a advocacia foi fragilizada, mas não se abateu.
Na linha de frente contra o regime de exceção, a OAB lutou ainda pela recuperação das garantias do Judiciário, pela observação da norma que exige a comunicação de qualquer prisão à autoridade competente e pela revogação da lei de segurança nacional. No Rio Grande do Sul, foi deflagrada uma campanha pelos direitos humanos, a qual abominava a tortura como meio de investigação policial. Em 1978, a OAB/RS foi às ruas com a população pela anistia ampla, geral e irrestrita. Nem mesmo o atentado na sede da OAB nacional, em agosto de 1980, que provocou a morte de Lygia Monteiro da Silva, foi capaz de calar a instituição.
Mais uma vez, a voz da amordaçada cidadania foi a OAB, a partir da campanha das “Diretas Já” e por uma Assembleia Constituinte autônoma e única, tendo participação ativa da advocacia com propostas que consolidaram a Constituição Cidadã de 1988. Com o fim dos anos de repressão, chegamos ao Estado democrático de direito, mas ainda em busca da concretude dos direitos constitucionais. Assim, a OAB/RS promove ato público amanhã, abordando a trajetória do período de repressão e a resistência ao regime. Passados 50 anos, é o momento de “Lembrar para não repetir”. *PRESIDENTE DA OAB/RS
Um dos períodos mais nefastos e nebulosos da história brasileira completa 50 anos: o golpe militar de 1964. A instauração da ditadura no país está intrinsecamente ligada à trajetória de lutas da Ordem dos Advogados do Brasil contra o regime e em defesa das liberdades democráticas.
No período de repressão, a OAB gaúcha foi presidida de forma corajosa pelo advogado Justino de Albuquerque Vasconcellos, que, com a contribuição incansável do cardeal dom Vicente Scherer, na década de 60, defendeu bravamente os direitos humanos. E, em razão da sua fundamental intervenção, nenhum advogado preso político perdeu a vida no Estado do Rio Grande do Sul durante os anos de chumbo. Coube ainda à OAB/RS, em 1978, garantir a libertação dos uruguaios Lilian Celiberti e Universindo Díaz, sequestrados em Porto Alegre e torturados na chamada “Operação Condor” – aliança político-militar entre os vários regimes militares da América do Sul.
No momento mais sangrento do regime, na década de 70, a OAB e a Associação Brasileira de Imprensa, de forma conjunta, denunciaram as agressões internacionalmente, impedindo que a oposição fosse silenciada por completo. Mesmo com a forte censura, os horrores patrocinados por parte dos homens de ferro ganharam lugar nos jornais do país. Foi a Ordem, inclusive, que se colocou à disposição da viúva do jornalista Vladimir Herzog para elaborar acusação, responsabilizando o Estado brasileiro pela morte do profissional, que se tornou um símbolo da luta pelos direitos humanos.
Entre as postulações da OAB no período repressivo, esteve o restabelecimento legal do habeas corpus – importante instrumento de garantia constitucional, negado a partir de 1968, com o Ato Institucional 5 (AI-5). Naquela ocasião, a advocacia foi fragilizada, mas não se abateu.
Na linha de frente contra o regime de exceção, a OAB lutou ainda pela recuperação das garantias do Judiciário, pela observação da norma que exige a comunicação de qualquer prisão à autoridade competente e pela revogação da lei de segurança nacional. No Rio Grande do Sul, foi deflagrada uma campanha pelos direitos humanos, a qual abominava a tortura como meio de investigação policial. Em 1978, a OAB/RS foi às ruas com a população pela anistia ampla, geral e irrestrita. Nem mesmo o atentado na sede da OAB nacional, em agosto de 1980, que provocou a morte de Lygia Monteiro da Silva, foi capaz de calar a instituição.
Mais uma vez, a voz da amordaçada cidadania foi a OAB, a partir da campanha das “Diretas Já” e por uma Assembleia Constituinte autônoma e única, tendo participação ativa da advocacia com propostas que consolidaram a Constituição Cidadã de 1988. Com o fim dos anos de repressão, chegamos ao Estado democrático de direito, mas ainda em busca da concretude dos direitos constitucionais. Assim, a OAB/RS promove ato público amanhã, abordando a trajetória do período de repressão e a resistência ao regime. Passados 50 anos, é o momento de “Lembrar para não repetir”. *PRESIDENTE DA OAB/RS
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