segunda-feira, 17 de março de 2014

" Já sabíamos, há 30 anos " !!!

                                                             ARTIGOS - Cláudio Brito* 


Em 1984, quando começaram a viger as leis que reformavam o Código Penal e regravam a execução das penas, um grupo de juristas gaúchos publicou um manifesto contrário às inovações, por entendê-las liberalizantes. Segundo 70 promotores e procuradores de então eu estava entre os signatários , a Lei de Execução Penal chegava para esvaziar as cadeias. O recrudescimento da criminalidade seria a primeira consequência. Não deu outra. É o que se vive, 30 anos depois.

Nessas três décadas, temos o quadro terrível que permite a um condenado em pleno cumprimento da pena voltar a delinquir gravemente. As distorções praticadas pelo Estado e a falência do sistema prisional contribuem para o agravamento de um cenário cujo esboço adivinhávamos em 84. A frouxidão e a leniência estão presentes. Políticas públicas ficam muito bem nos projetos, são debatidas eloquentemente em fóruns e seminários, mas as vagas nas cadeias diminuem e tornozeleiras eletrônicas deixam de ser instrumentos de fiscalização e passam a ser um novo regime de cumprimento de penas.

O homem preso recentemente, investigado por autoria de um latrocínio com enorme repercussão, cumpre pena por crime idêntico, cometido 10 anos atrás. Trabalhava como motoboy, tinha bom comportamento e progredira ao regime semiaberto por preencher todas as exigências legais, que são apenas o decurso de tempo e o bom comportamento atestado pelo diretor do estabelecimento penal. Sua condição econômica era pelo menos razoável, pois é detentor de contas bancárias que dão suporte a vários cartões de crédito.

Estava certo o protesto que há 30 anos externou a preocupação dos responsáveis pela aplicação das leis e por sua efetividade. A criminalidade avançou e o sistema penal faliu. Seja por novas leis, ou por nova leitura das atuais, precisa-se de algo que altere profundamente a realidade que só nos assusta e impõe medo aos cidadãos e às famílias. Não dá para mais aceitarmos que uma condenação de mais de 20 anos seja de efetivos três ou quatro anos de recolhimento. Depois, na falta de albergues, prisão domiciliar ou monitoramento eletrônico. E novos crimes. As vítimas condenadas à morte e os filhos à pena perpétua de uma saudade com muita dor.

*JORNALISTA

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