ARTIGOS Claudia Gay Barbedo*
Nos últimos dias, anteriores ao recesso forense, não faltaram advogados batendo à porta do Judiciário com a finalidade de regulamentar a convivência das férias de verão entre pai e filhos. O ponto nevrálgico dessa questão é a resposta do Judiciário, quando provocado a se manifestar, que acaba, por cautela injustificada, restringindo a convivência de pai e filhos nas férias de verão. Pois só cabe convivência paterno-filial restritiva diante de atos que desabonem a conduta paterna, caso contrário, ela deve ser de forma ampliada e em igualdade de condições com o desfrute materno.
A provocação ao Judiciário ocorre porque, muitas vezes, a mãe, apropriando-se de um pensamento foucaultiano, vigia a relação paterno-filial e pune o pai, restringindo o seu acesso ao filho quando passa a impor poucos dias e horas de convívio, o que não deixa de ser um ato de prática da alienação parental.
No entanto, o Judiciário deve estar atento à inconformidade da mãe com relação à regulamentação ampliada das férias de verão em favor do pai, pois, segundo Foucault, uma das tecnologias de poder, que é uma modalidade de acordo com a qual se exerce o poder de punir, são “marcas rituais da vingança”, especificamente, no Direito de Família retratada por uma dissolução conjugal mal conduzida. A modalidade acima é elucidativa, a fim de se depreender claramente que o pai está sofrendo no corpo a tecnologia de poder do fim do século 18.
Como nos diz José Camargo, em muitos dias as pessoas são acometidas pela sensação dilacerante de que lhes arrancaram pedaços vivos de afeto, sem reposição. A convivência paterno-filial regulamentada de forma restritiva enaltece o poder de punir da mãe, sem remorsos. Isso porque, com mais frequência, a alienação parental parte da mãe. Por ora, não há reposição do tempo perdido, mas é possível a construção de uma visão prospectiva a definir uma convivência materno-paterno-filial igualitária, salvo ato que desabone a conduta de um dos pais.
Por isso, a inquietude da pergunta: Judiciário, onde estás, que restritivamente respondes? O pai recorre ao Judiciário para modificar essa situação, ainda mais quando se trata de criança mais nova e, não raras vezes, recebe uma resposta restringindo o seu período de férias – janeiro e fevereiro – com o filho, a uma semana ou no máximo 15 dias, restando a outra parte na totalidade para a mãe. Infelizes datas festivas de final de ano para aquele pai que lutou por um período de férias de verão em igualdade de condições com a mãe e teve uma resposta restritiva do Judiciário, sem qualquer ato que desabone a conduta paterna.
*Advogada, professora universitária da Uniritter e diretora jurídica interdisciplinar do Instituto Proteger
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