sexta-feira, 22 de maio de 2015

" NÃO HÁ DÉFICIT NO JUDICIÁRIO "

Artigo Zero Hora


ANTONIO VINICIUS AMARO DA SILVEIRA
Magistrado
O Estado, novamente em face do déficit orçamentário, vem propondo medidas de reestruturação da economia, cortando gastos, o que deve ser aplaudido e prestigiado. Contudo, algumas questões devem ser esclarecidas diante da postura crítica que atribui o dever de sacrifício a todos os poderes, sem contextualizar.
Ocorre que a crise orçamentária não foi causada pelo Judiciário, que possui orçamento próprio, e se mantém dentro dos seus limites, não causando déficit nem a si, nem ao Estado, pois, ao longo dos anos, vem se aperfeiçoando e fazendo o seu melhor com o que lhe é possível orçamentariamente, aparelhando-se por meio de gestões planejadas, com quadros administrativos exclusivamente profissionais e sem interferências políticas.

 E, por mais que se diga, como crítica aos gastos do Judiciário, que o dinheiro vem todo do mesmo lugar, é preciso esclarecer que a CF disciplina que ao Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira, cabendo-lhe a elaboração de seu orçamento dentro dos limites estipulados, conjuntamente com os demais poderes, na lei de diretrizes orçamentárias.
Assim, o Judiciário administra e investe nada mais, nada menos, do que lhe é legalmente disponibilizado, vivendo sua realidade, sem gastar mais do que lhe cabe.
Ora, respeitosamente, equivocam-se os que dizem que apenas o Executivo vem cortando na própria carne. Não é verdade. O Judiciário já vem fazendo isso ao longo dos anos, contribuindo, sim, com a redução de despesas, mantendo seu orçamento, mas, muito mais do que isso, sendo leal à sociedade contribuinte, na medida em que gasta o que lhe é repassado de direito, sem déficits, com evidenciado aprimoramento na sua atividade-fim. Sua autonomia permite isso, já que faz sua parte, inclusive valorizando seus quadros estritamente dentro de seus limites, o que muitas vezes não é compreendido.
Por isso, 
antes de cobrar o Judiciário, deve-se exigir que medidas de impacto sejam, sim, adotadas, inclusive com cortes de despesas, mas baseadas em planejamento elaborado por profissionais especializados em gestão, sem transferir responsabilidades.

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