sexta-feira, 22 de maio de 2015

" Os desdobramentos da MIGRAÇÃO HAITIANA "

Artigo Zero Hora


JOSEANE MARIÉLE SCHUCK PINTO
Advogada, especialista em Relações Internacionais e Diplomacia, pesquisadora sobre o tema de migrações e refugiados
Diante da problemática oriunda do cenário internacional, com o aumento significativo de fluxos migratórios, torna-se importante demonstrar os desdobramentos desse fenômeno no Brasil, haja vista o país na conjuntura atual ser caracterizado pela intensa procura por parte desses migrantes, sobretudo dos haitianos. A discussão envolvendo o instituto do refúgio auxilia na compreensão do fenômeno relativo à chegada dos migrantes haitianos ao país, haja vista que a partir de 2010, após o terremoto, eles passaram a solicitar o status de refugiados.
Importante mencionar que refugiado, segundo conceito tradicional, se limita àquelas pessoas que “temem ser perseguidas por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontram fora do país de sua nacionalidade e que não podem ou, em virtude desse temor, não querem valer-se da proteção desse país”, não alcançando, portanto, os deslocamentos forçados oriundos do Haiti, onde o problema agrava-se pela soma de diferentes fatores, sendo um deles o contexto histórico do país, marcado por instabilidade política, econômica, social, que gerou guerras, violência, pobreza, somado aos desastres e catástrofes naturais que acometem severamente o país. Ao chegarem ao Brasil, os haitianos solicitam a condição de refugiados por entenderem que sua situação no Haiti está diretamente vinculada a questões ambientais, o que os obriga a sair de seu país devido à deflagração de extrema situação de vulnerabilidade que os coloca em risco, ameaçando a vida e a subsistência deles, tornando-os deslocados forçados.

No entanto, tais solicitações foram negadas pelo Comitê Nacional para Refugiados, por não se enquadrarem no conceito tradicional de refugiado, consoante dispõe a convenção de 1951 para refugiados e a Lei 9.474/97, tendo em vista que carecem de fundado temor de perseguição. O comitê repassou o caso ao Conselho Nacional de Imigração, que decidiu conceder vistos por razões humanitárias aos migrantes haitianos, pois seria inviável determinar que retornassem ao Haiti, face à precariedade em que o país se encontra.

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