terça-feira, 26 de agosto de 2014

" O sepultamento da Constituição Cidadã "

Artigo ZH


GABRIEL WEDY
Ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Na propaganda eleitoral veiculada pela mídia é possível observar a proposta de candidatos, dos mais diversos partidos, no sentido da convocação de nova Assembleia Nacional Constituinte. A própria presidenta da República sugeriu de público referida medida, logo após os protestos de junho de 2013.

A Constituição norte-americana, a propósito, é de 1787 e juntamente com a Declaração de Virgínia de 1776 e as emendas do Bill of Rights formam o constitucionalismo daquele país enriquecido pelo debate público e pelos precedentes da Suprema Corte.
 O emérito professor Bruce Ackermann, da Yale University, este ano encerrou célebre trilogia com a publicação de We the People: The Civil Rights Revolution. Extrai-se da obra, oportunamente, que o constitucionalismo americano possui três marcos relevantes: a Fundação, com os The Framers, em 1776; a Reconstrução, após a Guerra da Secessão; e a Corte do New Deal, posterior ao Crash da Bolsa de Nova York e Segunda Guerra Mundial.
 
 A Constituição, portanto, sobreviveu a uma sangrenta guerra civil, ao assassinato do presidente Lincoln, às duas Grandes Guerras Mundiais, ao Crash da Bolsa de Nova York, ao conflito racial, ao 11/09 e, por fim, à crise dos mercados em 2008.
 
Nem republicanos, nem democratas jamais cogitaram em sepultar o que os The Founding Fathers haviam criado. A Constituição é interpretada pela Suprema Corte que, de modo cauteloso, é permeável às mudanças sociais, o que permite a sua perpetuação no tempo.

Procurar resolver os problemas econômicos, políticos e sociais com a derrogação ou ab-rogação de nossa jovem Constituição Cidadã me faz lembrar da popular anedota do marido que era traído pela mulher no sofá de sua casa e que para resolver a crise conjugal teve a “brilhante” e “singular” ideia de trocar o móvel sobre o qual o ato pecaminoso era praticado.


Presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB - 01


A Constituição de 1988 não pode ficar à mercê do humor dos governantes, do apelo eleitoreiro ou vulnerável ante o clamor popular da hora. É em nossa Magna Carta, elaborada após mais de 20 anos de ditadura, que estão garantidos os pilares do regime republicano e da democracia brasileira.


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