ARTIGOS - Cauê Vieira*
A notícia em pauta nos meios de comunicação desde a última sexta-feira, qual seja, o resgate dos beagles do interior de um campo de testes no interior de São Paulo, avança diuturnamente com a manifestação das mais variadas opiniões, muitas antagônicas, mas algumas complementares às outras.
Ontem, neste mesmo espaço, um ilustre professor de Direito resumiu a notícia sob o viés sentimental, empático, concluindo que manifestações como aquela havida na cidade de São Roque seriam nada mais do que projeções de um desejo, confundidos, sob o ponto de vista jurídico, com direitos até então inexistentes.
Permito-me, contudo, divergir do colega articulista, não sem buscar complementar sob o ponto de vista racional o inegável caráter sentimental existente por detrás de qualquer batalha.
O Direito, por ser uma ciência social, não pode ignorar a salutar mutabilidade de conceitos da população. Se até tempos atrás era socialmente aceitável a experimentação animal, com práticas abomináveis como a vivissecção, dentre outras, a ponto de a legislação tratar do tema sob o viés permissivo, as demonstrações populares diárias nos levam à conclusão de que o senso comum mudou.
Basta conectar-se com qualquer rede social para verificar a cada vez mais crescente demanda pelo reconhecimento dos direitos animais, seja pela ação proativa dos militantes da causa, seja pela produção científica sobre o tema ou ainda mais pelo reconhecimento de tais direitos por parte do poder público, como se verifica na exitosa experiência da Secretaria Especial dos Direitos Animais de Porto Alegre, pioneira no país, e referência internacional da causa animal.
Por tudo, dissociar a ação pura e simples de resgate dos animais (sem com isso deixar de abominar qualquer ato de vandalismo) da mudança de paradigma quanto aos direitos animais é, no mínimo, equivocado. O que ocorreu no Estado de São Paulo foi somente mais um capítulo da história recente de mutabilidade de conceitos sociais em que, felizmente, a velha máxima jurídica da pena de Eduardo Couture prevaleceu: “Luta. Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a justiça, luta pela justiça”.
*ADVOGADO
A notícia em pauta nos meios de comunicação desde a última sexta-feira, qual seja, o resgate dos beagles do interior de um campo de testes no interior de São Paulo, avança diuturnamente com a manifestação das mais variadas opiniões, muitas antagônicas, mas algumas complementares às outras.
Ontem, neste mesmo espaço, um ilustre professor de Direito resumiu a notícia sob o viés sentimental, empático, concluindo que manifestações como aquela havida na cidade de São Roque seriam nada mais do que projeções de um desejo, confundidos, sob o ponto de vista jurídico, com direitos até então inexistentes.
Permito-me, contudo, divergir do colega articulista, não sem buscar complementar sob o ponto de vista racional o inegável caráter sentimental existente por detrás de qualquer batalha.
O Direito, por ser uma ciência social, não pode ignorar a salutar mutabilidade de conceitos da população. Se até tempos atrás era socialmente aceitável a experimentação animal, com práticas abomináveis como a vivissecção, dentre outras, a ponto de a legislação tratar do tema sob o viés permissivo, as demonstrações populares diárias nos levam à conclusão de que o senso comum mudou.
Basta conectar-se com qualquer rede social para verificar a cada vez mais crescente demanda pelo reconhecimento dos direitos animais, seja pela ação proativa dos militantes da causa, seja pela produção científica sobre o tema ou ainda mais pelo reconhecimento de tais direitos por parte do poder público, como se verifica na exitosa experiência da Secretaria Especial dos Direitos Animais de Porto Alegre, pioneira no país, e referência internacional da causa animal.
Por tudo, dissociar a ação pura e simples de resgate dos animais (sem com isso deixar de abominar qualquer ato de vandalismo) da mudança de paradigma quanto aos direitos animais é, no mínimo, equivocado. O que ocorreu no Estado de São Paulo foi somente mais um capítulo da história recente de mutabilidade de conceitos sociais em que, felizmente, a velha máxima jurídica da pena de Eduardo Couture prevaleceu: “Luta. Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a justiça, luta pela justiça”.
*ADVOGADO
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