segunda-feira, 23 de junho de 2014

" Show de Bola "

Artigo Zero Hora


CLÁUDIO BRITO
Jornalista

Não foi uma goleada, mas o placar não deixou dúvida: 3 x 0. Resultado construído com criatividade, visão larga, descortino e muita segurança. Solução inteligente, que alcançou o objetivo maior e vai render bons frutos. Em tempo de Copa do Mundo, parece mesmo que escrevo sobre futebol.
 
 Nada disso. É Direito e Justiça o meu tema. Explico: em decisão unânime, a Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concedeu 30 dias de salvo-conduto ao advogado investigado por crimes contra clientes, por não lhes alcançar valores altíssimos, que recebera em decorrência dos processos em que os representara. Consta que o bacharel apropriava-se indevidamente de indenizações que pertenciam a quem lhe dava procuração e poderes, não estando esclarecidas as circunstâncias dos contratos celebrados entre ele e a clientela.

Como buscar no Exterior o investigado? Como ao menos encaminhar as reparações? Como ensejar que o processo criminal tenha movimentação? Adiantaria um mandado de prisão distribuído à Interpol? Encontrando-o, cogitar o pedido de uma extradição em momento tão inicial? A desembargadora Vanderlei Teresinha Kubiak, como relatora de um pedido de habeas corpus, defendendo o bom andamento do processo, buscou medidas cautelares distintas da prisão preventiva pura e simples, no que foi acompanhada por Aymoré Pottes de Mello e Ícaro de Bem Osório, seus colegas no julgamento.
A decisão inovadora trouxe de volta o acusado, que recolheu a fiança de R$ 1,6 milhão e responderá à ação penal em liberdade, sob condições. Quando a necessidade apontar outro rumo, o recolhimento preventivo poderá ocorrer. Mais importante do que prender antes de condenar é fazer com que o processo atinja o fim a que se propõe em prazo razoável e, se houver condenação, seja esta cercada por efetividade. Sob esses parâmetros é que decidiram os desembargadores, que marcaram um golaço, ou melhor, três! Parabéns, show de bola.

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