quinta-feira, 26 de junho de 2014

" A Morte da Pena "

Artigo Zero Hora


MARCOS EBERHARDT
Advogado e professor da Faculdade de Direito da PUCRS
ZH publicou artigo sobre a pena capital em 23/06. O texto exige contraditório. Poderia ser dito que a pena de morte é uma experiência fracassada no resto do mundo e que aplicá-la no Brasil quando todos os países desenvolvidos vêm realizando manobra oposta seria, no mínimo, ilógico.
 
 Que os países europeus _ em maioria _ já aboliram a sentença capital. Que nos últimos anos, nos Estados Unidos, diversos Estados extinguiram a sanção.
Que nos países em que ainda existe, sua utilização tem se reduzido radicalmente, até mesmo pelo custo. Num país que cria bolsões de miseráveis não é o momento de discutir pena de morte.

Quem compreende _ mesmo superficialmente _ o fenômeno multifacetário e interdisciplinar da violência sabe que tentar “resolver” um “problema” pelo seu resultado é inútil.
 
Virou moda dizer que prender criminosos é a solução para os problemas sociais. O poder político encampou esse discurso, recorrendo ao Direito Penal.
 
 Mas, infelizmente, o sistema carcerário (doente) permite um aumento da criminalidade.
 
 A solução não é proteger delinquentes, deixando-os livres e impunes. Todavia, os estudos atuais atestam que erradicar um ou outro infrator não resolverá o problema crônico da criminalidade.
 
 O Direito Penal não está pronto e nunca estará para responder a todos os anseios sociais e às “vontades” do imaginário social.
 
 A cada segundo, o Direito Penal perde seu fundamento. Quer proteger todos e não protege ninguém, deixando de cumprir suas promessas e perdendo, portanto, legitimidade.
 
 De tudo isso, o certo é que a forma pela qual a violência está sendo combatida, com aumentos de penas e com um sistema punitivo falido, é ineficaz!
É preciso, portanto, focar nas inúmeras causas do problema. Não podemos condenar à morte as populações vulneráveis de nosso país _ sim, os pobres, ou quem pensamos em executar? É preciso quebrar este círculo vicioso por meio de políticas públicas que provenham melhor qualidade de vida a crianças e adolescentes, direcionando a atenção àqueles que serão posteriormente recrutados pelo crime e dando-lhe alternativas dignas e
humanas de vivência.

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