PRIMEIRA INSTÂNCIA
A contratação temporária de funcionários para a saúde em Porto Alegre durante administrações petistas, entre 1997 e 2002, foi considerada pela Justiça ato de improbidade administrativa dos então prefeitos e secretários municipais. A 1ª Vara da Fazenda Pública condenou os ex-prefeitos Tarso Genro, Raul Pont e João Verle, além dos ex-secretários Henrique Fontana, Lucio Barcelos e Joaquim Kliemann, a pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Como os processados devem recorrer ao Tribunal de Justiça, as punições ficam suspensas até que o caso transite em julgado.
A partir de uma ação movida em 2002 pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, a decisão da juíza Vera Regina Cornelius da Rocha é do dia 24 de setembro de 2013 e foi publicada em dezembro. A defesa dos réus afirma, no processo, que a contratação temporária foi necessária para não deixar a população sem atendimento médico.
A magistrada entendeu que “a demanda de serviços é permanente, descaracterizando totalmente a motivação invocada para contratações emergenciais, além disso, com vários concursos em andamento para contratação de servidores, ao invés de nomear aprovados, contrata-os de forma temporária”.
Tarso e os deputados Henrique Fontana e Raul Pont não têm direito a foro privilegiado no processo porque a ação é cível. O foro privilegiado só vale para acusações criminais.
Na prática – embora a condenação suspenda os direitos políticos dos acusados –, é improvável a hipótese de que os processados não possam concorrer em outubro.
Contratos temporários atuais também são alvo
Eles não podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa porque a legislação exige que o político tenha condenação por órgão colegiado.
Para que a condenação tenha efeito prático, a ação precisa percorrer todos os graus de jurisdição, o que dificilmente ocorrerá antes do registro das candidaturas, até 5 de julho.
O município foi proibido de fazer contratações temporárias de servidores na área, além de ter de suspender todos os contratos firmados com base na Lei Municipal 7.770/96. A prefeitura também pode recorrer.
A contratação temporária de funcionários para a saúde em Porto Alegre durante administrações petistas, entre 1997 e 2002, foi considerada pela Justiça ato de improbidade administrativa dos então prefeitos e secretários municipais. A 1ª Vara da Fazenda Pública condenou os ex-prefeitos Tarso Genro, Raul Pont e João Verle, além dos ex-secretários Henrique Fontana, Lucio Barcelos e Joaquim Kliemann, a pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Como os processados devem recorrer ao Tribunal de Justiça, as punições ficam suspensas até que o caso transite em julgado.
A partir de uma ação movida em 2002 pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, a decisão da juíza Vera Regina Cornelius da Rocha é do dia 24 de setembro de 2013 e foi publicada em dezembro. A defesa dos réus afirma, no processo, que a contratação temporária foi necessária para não deixar a população sem atendimento médico.
A magistrada entendeu que “a demanda de serviços é permanente, descaracterizando totalmente a motivação invocada para contratações emergenciais, além disso, com vários concursos em andamento para contratação de servidores, ao invés de nomear aprovados, contrata-os de forma temporária”.
Tarso e os deputados Henrique Fontana e Raul Pont não têm direito a foro privilegiado no processo porque a ação é cível. O foro privilegiado só vale para acusações criminais.
Na prática – embora a condenação suspenda os direitos políticos dos acusados –, é improvável a hipótese de que os processados não possam concorrer em outubro.
Contratos temporários atuais também são alvo
Eles não podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa porque a legislação exige que o político tenha condenação por órgão colegiado.
Para que a condenação tenha efeito prático, a ação precisa percorrer todos os graus de jurisdição, o que dificilmente ocorrerá antes do registro das candidaturas, até 5 de julho.
O município foi proibido de fazer contratações temporárias de servidores na área, além de ter de suspender todos os contratos firmados com base na Lei Municipal 7.770/96. A prefeitura também pode recorrer.
Nota da blogueira < vai dar em nada> ...
juliano.rodrigues@zerohora.com.br
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