quarta-feira, 19 de novembro de 2014

" Financiamento de Campanhas e não à difamação "

Artigo Zero hora


ROGER FISCHER
Advogado

Entre os temas relacionados à reforma política, chama atenção o financiamento das campanhas, considerando que, atualmente, o sistema viabiliza doações por empresas e particulares, assim como a utilização de recursos públicos.
Uma das propostas defende a proibição de doações por organizações mantidas por pessoas físicas. O raciocínio é o de que isso impediria a contratação posterior das empresas para prestar serviços ao poder público como retribuição. É uma proposta inócua, considerando que se encontra em curso julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a fim de proibir tais doações, com placar parcial favorável a sua procedência (6 x 1). A proibição está na iminência de ser instituída pelo STF.
A outra proposta é no formato do financiamento exclusivamente público das campanhas, tema que não será objeto de decisão do STF na ação e deverá ser enfrentado na reforma política. A defesa é baseada na premissa de que o “preço” para o contribuinte de uma campanha política, em que pese custeada boa parte por financiamento privado, é mais alto do que se houvesse a compulsoriedade do financiamento público, como ocorre em diversas democracias do mundo.

Não há como deixar de observar recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prolatada dias antes do segundo turno, que entendeu não mais ser possível a veiculação de propaganda eleitoral em rádio e televisão com conteúdo ofensivo ao oponente. Prevaleceu a tese de que o horário eleitoral gratuito não se presta para ataques pessoais, mas para a apresentação de programas de governo.
Se a reforma política relativa ao financiamento de campanhas pretende tão somente coibir a doação por empresas, mostra-se desnecessária, considerando a decisão do STF; contudo, se houver deliberação acerca do financiamento exclusivamente público e diante do entendimento recente do TSE de que o dinheiro público deve ser gasto para apresentação de programas de governo, cairá por terra qualquer campanha que agrida o adversário. As futuras deverão ter a apresentação de conteúdo programático do candidato e se proibirão aquelas com intuito difamatório, como recentemente assistimos.

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