E
N T R E L A C O S
|
ARTIGO - CLÁUDIO BRITO* Estar embretado, sem saída, metido em uma saia justa ou em qualquer embaraço, assim é “estar em uma sinuca de bico”.
É quando a bola da vez, no jogo
de sinuca, está escondida atrás das outras. Para o jogador, há o risco de
encaçapar a bola errada. É como o Supremo Tribunal Federal deixará o Congresso
quando o plenário confirmar o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator no
julgamento dos recursos da Previdência Social e da União contra a
desaposentação, decidida em outros tribunais em favor dos aposentados que
seguiram trabalhando e pagando contribuições correspondentes à nova atividade.
Para melhorar a aposentadoria, esses trabalhadores desistem do primeiro
benefício para novamente aposentarem-se com proventos um pouco maiores.
Havia três possibilidades: desaposentação sem devolução dos valores recebidos dos cofres previdenciários, desaposentação com devolução do que fora recebido e vedação à desaposentação. O ministro Barroso criou outra solução, admitindo a desaposentação, sem devolução dos proventos, mas considerando-os na hora de uma nova aposentadoria, fazendo valer os parâmetros do fator previdenciário (redutor que contempla idade, alíquotas das contribuições e expectativa de vida) desde a data da primeira concessão, em uma fórmula que socorre anseios atuariais e impede prejuízos ao sistema. Não seria justo contribuir sem a contrapartida de um benefício, o que assegura uma nova aposentadoria, mais valiosa que a original. O ministro admitiu tratar-se de uma nova norma, que preenche a falta de legislação sobre o tema. Para que não acusem a Justiça de ocupar-se do que não lhe cabe, Barroso concluiu seu lúcido voto com a determinação de um prazo de 180 dias para que os parlamentares façam a lei que falta para regular e pacificar a matéria. Passados os seis meses sem que o novo texto legal apareça, vigerá a decisão judicial. Aí a sinuca de bico. Deputados e senadores terão meio ano para aprovarem um bom texto sobre desaposentação e suas consequências, ou verão a ordem judicial substituir a lei. E não poderão alegar qualquer usurpação. Deverão ainda agradecer ao Supremo pelos relevantes serviços prestados. *Jornalista CLÁUDIO BRITO |

Nenhum comentário:
Postar um comentário