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São inúmeros os indícios de que um direito do cidadão se transformou em instrumento de abusos e delitos contra o setor público. O aumento das demandas por medicamentos via judicial, revelado por este jornal em reportagens publicadas a partir de domingo, aciona um alerta que deve ser observado por todos, advogados, defensores públicos, MP, Justiça e governos.
São inúmeros os indícios de que um direito do cidadão se transformou em instrumento de abusos e delitos contra o setor público. O aumento das demandas por medicamentos via judicial, revelado por este jornal em reportagens publicadas a partir de domingo, aciona um alerta que deve ser observado por todos, advogados, defensores públicos, MP, Justiça e governos.
a DESORDEM E O NOCAUTEAMENTO DA Saúde do BRASIL |
Merece investigação o fato de que mais da metade das ações ajuizadas no país, reivindicando tratamentos pelo SUS, esteja tramitando no Rio Grande do Sul. É no mínimo estranho que existam no Estado 113 mil processos em andamento. No Paraná, com número semelhante de habitantes, estes são 1,7 mil, e em São Paulo, com população equivalente a quatro vezes a gaúcha, somam 44,6 mil.
Não se imagina que o forte ativismo em defesa dos direitos dos beneficiários seja capaz de explicar tantas diferenças. Há, como mostraram as reportagens, sinais evidentes de que, paralelamente a ações bem-intencionadas, se criou uma indústria em torno da reclamação de medicamentos na Justiça.
São coniventes ou cúmplices dessa situação advogados, servidores públicos e indústrias, mesmo que muitos produtos não sejam oficialmente recomendados. É lamentável que, nesse contexto, tenham se confirmado suspeitas de que, além de forçar a venda, os fornecedores superfaturam preços. Para os espertalhões, se o Estado é quem paga a conta, o valor a ser cobrado pode ser o mais alto possível.
Socorrer-se da Justiça é uma atitude extrema, mas legítima, contra a burocracia e a resistência do setor público em cumprir suas obrigações, em quaisquer áreas. A banalização dos recursos, no entanto, faz com que todos os contribuintes banquem tratamentos que, em casos citados, poderiam ser assumidos pelos próprios requerentes, além de serem cientificamente questionáveis. Não se concebe igualmente que o Estado seja obrigado a pagar por produtos dietéticos, chocolates e guloseimas, incluídos entre tantos outros que não são essenciais a tratamentos e configuram privilégios.
São situações que demonstram falta de bom senso e de postura ética, enquanto outras deixam evidente a má-fé, principalmente quando há provas de conluios entre o reclamante, seus defensores e os fornecedores dos medicamentos. Essa é uma engrenagem desleal que não pode continuar prosperando, sob pena de comprometer as responsabilidades do Estado na área da saúde pública. Chegou o momento de as instituições envolvidas reavaliarem seus procedimentos, para que um direito não seja desvirtuado por excessos e delitos.
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