quarta-feira, 24 de setembro de 2014

" A Certidão de Nascimento de Maria Antônia "

Artigo Zero Hora


BERNADETE SCHLEDER DOS SANTOS
Advogada dos autores da ação
A decisão judicial no caso de multiparentalidade de Santa Maria vem despertando as mais diversas reações: desde as favoráveis, apoiando a iniciativa; até as mais ferrenhamente desfavoráveis, lastreadas nos mais diversos sentimentos. Justo, é livre a manifestação do pensamento.
 
Existem milhares de processos em tramitação no Judiciário brasileiro, onde pessoas buscam o direito de reconhecimento de um pai, ou seja, lutam pelo direito de ter uma identificação paterna em sua documentação.

Maria Antônia é privilegiada. Foi reconhecida antecipadamente pelos pai e mãe biológicos e ainda ganhou uma mãe socioafetiva.
 
Três famílias extensas participaram de seu pré-natal, comemoraram seu nascimento e lhe dão afeto, amparo e proteção. É uma história verdadeira coberta de sensibilidade e humanismo.
 
Por isso a certeza de que a decisão não importará em qualquer reflexo negativo a Maria Antônia, que desde cedo crescerá sabendo da verdade e recheada de carinho e afeto pelos pais.
 
A não aceitação neste ou naquele grupo social é um fato social e, com certeza, não será pelo motivo de possuir uma certidão de nascimento diferenciada que será excluída.
 
 Num país de acentuadas desigualdades, inclusive afetivas, a possibilidade de ter três pais é mais uma chance de o indivíduo ser feliz. Talvez aqueles que se posicionaram de forma contrária ao caso não atentaram para o fato de que esta realidade existe.
 
Quantos casos de multiparentalidade que não foram reconhecidos judicialmente? Inúmeros (quase todos)!
O fato de constar dupla maternidade na certidão da Maria Antônia é a parcela de contribuição que o Poder Judiciário pode oferecer: segurança, valorização e status jurídico ao afeto. Rememorando a sensibilíssima decisão do MM. Juiz, Dr. Rafael Cunha, em que muito bem ponderou: “Que afeto demais não é o problema; o problema é a falta (infinda, abissal) de afeto, de cuidado, de amor, de carinho”.
 
O novo Direito de Família atende aos princípios constitucionais, fundando um novo paradigma, onde os sentimentos são considerados e valorizados através de decisões como a presenteada a Maria Antônia, seu pai, suas duas mães e seus seis avós… materializada através de sua certidão de nascimento.

Não será pelo motivo de possuir uma certidão de nascimento diferenciada que será excluída

Nenhum comentário:

Postar um comentário