Editorial Zero hora
As carências da saúde no Brasil não serão resolvidas apenas pela boa intenção dos que tentam melhorar serviços públicos e privados pela força de normas e decretos.
| Torneira aberta,sangria da saúde pública e também privada Não há leitos,não há macas,não há Assistências... |
Mas é preciso reconhecer o mérito da resolução do Conselho Federal de Medicina sobre atendimentos de urgência e emergência, com o objetivo de melhor administrar pessoas e recursos e esclarecer responsabilidades.
Diz a resolução que pacientes em situação de risco devem ser atendidos em no máximo duas horas em hospitais, postos de saúde e unidades de pronto atendimento.
Numa análise apressada e superficial, pode-se enquadrar a resolução entre os atos que, apesar dos objetivos nobres, apenas formalizam uma exigência de difícil cumprimento.
De fato, pode acontecer, na maioria dos casos, que a medida não surtirá os efeitos esperados, considerando-se que a solução das deficiências depende de atitudes que vão além das formalidades legais.
As estruturas de saúde pública foram precarizadas pelos mais variados motivos, e a gestão certamente está entre os principais. Faltam profissionais, equipamentos, instalações e recursos, por ausência de racionalidade em muitos dos atendimentos que não conseguem dar conta da demanda diária.
Este é um dos maiores desafios às autoridades, conforme evidência da realidade e resultados de pesquisas sobre as principais queixas da população. O brasileiro já não suporta as filas de espera nas emergências ou para consultas especializadas, cirurgias, tratamentos oncológicos e internações.
Uma das consequências disso é a saturação também da estrutura privada, com a tentativa de expressiva parcela da população de buscar proteção em planos de saúde. Multiplicam-se os casos que repetem, em serviços particulares, do simples atendimento ambulatorial à cirurgia mais complexa, os mesmos transtornos da rede pública.
Uma das consequências disso é a saturação também da estrutura privada, com a tentativa de expressiva parcela da população de buscar proteção em planos de saúde. Multiplicam-se os casos que repetem, em serviços particulares, do simples atendimento ambulatorial à cirurgia mais complexa, os mesmos transtornos da rede pública.
Este é contexto que a resolução do Conselho procura enfrentar, por abranger tanto os serviços do SUS quanto os prestados via planos e convênios.
A determinação que trata do prazo de atendimento é complementada com uma orientação: profissionais que prestam os serviços devem se dirigir aos gestores, quando de situações que envolvem superlotação, falta de condições e deficiência de quadros nas equipes especializadas.
A resolução tem o poder de confrontar a saúde com suas limitações crônicas, que punem especialmente as populações dependentes do SUS. Os próprios conflitos criados pela medida podem inspirar a reação em favor de uma saúde menos seletiva.
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