quarta-feira, 28 de maio de 2014

" Quociente eleitoral e votos "- Inúteis -

Artigo Zero Hora


ANTÔNIO AUGUSTO MAYER DOS SANTOS
Advogado e escritor
 
Mais uma eleição parlamentar se aproxima e, juntamente com a sua magnitude, um elemento opaco e anacrônico: o quociente eleitoral. É a democracia sendo solapada por uma aritmética inconstitucional e deformadora da soberania popular manifestada nas urnas. Visando ao aperfeiçoamento do critério vigente, tramita no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional nº 54/07, de autoria do senador Francisco Dornelles (RJ). Esta PEC, em tudo oportuna e conveniente, altera o art. 45 da Constituição Federal, estabelecendo o sistema majoritário para a eleição de deputados e vereadores.

Calha frisar que a introdução do quociente no Brasil foi através do Decreto nº 21.076. Porém, em 1932, quando não havia urna eletrônica, alistamento biométrico e os partidos eram em sua maioria regionais, pouco mais de 6% da população votava. Na quadra atual, quando 32 partidos estão registrados no TSE, a faixa de eleitores está em progressivo aumento e já atingiu mais de dois terços da população total do país, somente a eleição dos candidatos mais votados pode captar a vontade da massa votante.

A aplicação da nova regra evitaria a ocorrência de situações paradoxais repetidas a cada pleito, em que candidatos com poucos votos são eleitos na esteira de coligações ou candidatos bem votados, enquanto que outros, embora amparados em votações expressivas, não alcançam o quociente e não se elegem. Com isso, votos legítimos são tornados sem nenhuma importância. Na prática, são sufrágios esterilizados e inúteis arrasando o ideal de um homem, um voto.

O desprezo às maiores votações em decorrência de normas obsoletas consubstancia afronta à vontade do eleitor, sobretudo num país onde o voto é obrigatório e cada vez mais candidatos se apresentam para disputar eleições. A rigor, o quociente eleitoral expressa um idealismo jurídico soterrado pela modernidade democrática, perpetua situação inconvincente à política contemporânea, impõe exclusão, ocasiona perplexidades, fragiliza a igualdade de chances e vulnera o princípio igualitário do voto.
 
Efetivando a sua revogação pela via legislativa, o sistema provaria estar adaptado aos progressos do tempo e da mentalidade, conforme ponderou Assis Brasil.

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