quinta-feira, 22 de maio de 2014

" Neutralidade e Parcialidade "

Artigo Zero Hora


RUI PORTANOVA
Desembargador no Tribunal de Justiça do RS
A compatibilidade do ministro Toffoli para presidir as eleições traz à baila uma distinção entre “imparcialidade” e “neutralidade” do juiz.
O juiz não pode deixar de julgar. O juiz não pode dizer, por exemplo: “Esse caso é muito difícil, não vou julgar” ou “esse caso envolve gente importante, que outro juiz julgue”. Só a imparcialidade pode afastar o juiz do caso. A lei é expressamente exaustiva nas hipóteses em que o juiz se torna parcial.
A “imparcialidade” é a relação do juiz com a “parte”. Por exemplo, o juiz não pode julgar o processo quando for parte um parente seu ou amigo íntimo.
A “neutralidade” é a relação do juiz com a “causa”. Aqui vai interessar o juiz como cidadão e sua visão do mundo, do direito e da vida.
O juiz negro poderá decidir sobre a constitucionalidade das cotas para negros nas universidades e nos concursos públicos. O juiz homossexual sempre poderá julgar a possibilidade das uniões e adoção de casais homossexuais. Nestes casos, nem o juiz pode se afastar do caso, nem se poderá alegar sua parcialidade.
A questão da compatibilidade do presidente do TSE que foi advogado do Partido dos Trabalhadores toca um tema político. Por isso, a polêmica e o constrangimento.
Todos sabem que, num momento da vida, o juiz, que também é eleitor, vai ter que optar por um partido ou candidato. É uma peculiaridade política inerente a todas as pessoas. E também ao juiz. Até o juiz eleitoral vota.
Aqui não está em debate a imparcialidade, que poderia incompatibilizar o ministro. Aqui está em debate a neutralidade.
 
Também contra o juiz que já foi candidato eleito por um partido político ou ministro no âmbito executivo (e os há) ninguém poderá alegar a falta de sua imparcialidade para afastá-lo do caso.
No máximo, se poderá debater sobre as motivações ideológicas do caso e o convencimento do juiz.

Para o processo e para o julgamento que virá, é salutar o debate sobre as convicções já conhecidas do juízo e, eventualmente, as questões éticas envolvidas no caso.

Que ninguém se engane: o juiz sempre coloca algo de seu no julgamento.

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