O nomeado
poderia ser tudo,
menos pessoa
de “ilibada
reputação e
notória capacidade”
poderia ser tudo,
menos pessoa
de “ilibada
reputação e
notória capacidade”
PAULO BROSSARD*
Foi enorme a repercussão do caso Pizzolato e não poderia deixar de ser, envolvia um diretor do Banco do Brasil, que pertence ao Brasil, pois a União Federal é seu maior acionista.
O caso foi esquadrinhado e divulgado, de modo que não vou me ocupar dele; vou partir do fato, que também se tornou público, que o famigerado fraudador, sucessivamente ou concomitantemente, tanto era diretor do Banco como figura de proa do esquema do mensalão.
O caso foi esquadrinhado e divulgado, de modo que não vou me ocupar dele; vou partir do fato, que também se tornou público, que o famigerado fraudador, sucessivamente ou concomitantemente, tanto era diretor do Banco como figura de proa do esquema do mensalão.
Tornou-se igualmente público que, quando o escândalo do mensalão ganhou as galas da publicidade, um dos implicados sentiu o alcance da investigação do inquérito policial e a inevitabilidade da consequente instauração da ação penal e, desde então, cuidou de elaborar um plano pelo qual pudesse evadir-se do poder da Justiça, enquanto os restantes parecem não terem dado a devida importância ao caso, pois ainda depois da condenação do maior número dos investigados, eles exibiam seu descoco ao insultar a Justiça em geral e, em particular, o Supremo Tribunal Federal que os condenara.
Enquanto o processo criminal avançava, o ágil falsificador ressuscitava um irmão para fabricar documentos com o nome do morto, para uso do vivíssimo falsário. Sem deixar de ser Henrique, também passou a ser Celso, ambos com o mesmo sobrenome. E, quando procurado para ser recolhido à prisão, fazia algum tempo que percorrera tortuoso caminho que o levara a instalar-se na Itália.
Até 2002, o bancário e sindicalista Pizzolato concentrava sua atividade na Previ do Banco do Brasil, mas em meados desse ano passou a dedicar-se inteiramente a operar área financeira da campanha do candidato Luiz Inácio, tendo como companheiro Delúbio Soares.
Luiz Inácio foi eleito para seu primeiro quadriênio; logo no início dele, a 17 de fevereiro de 2003, Pizzolato assumia o cargo de Diretor de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil, onde permaneceu até 24 de julho de 2005, quando se aposentou e se desligou do banco. O escândalo do “mensalão” entrava em combustão. De 17 de fevereiro 2003 a 24 de julho de 2005, Pizzolato foi diretor do Banco do Brasil, e nesse período o “mensalão” foi concebido e entrou em execução.
Tendo em vista e em se tratando de instituições financeiras públicas, compete ao presidente da República nomear o presidente e diretores do Banco do Brasil dentre pessoas de reputação ilibada e capacidade notória, como manda a lei. É de concluir-se que Henrique Pizzolato tenha sido nomeado pelo senhor presidente da República.
De qualquer sorte, dir-se-á que o presidente não pode fazer investigações pessoais sobre todos os que tem de nomear, mas, também óbvio, que o mesmo tenha auxiliares capazes para fazer este levantamento de caráter personalíssimo em relação a quantos deva nomear, pessoas de sua absoluta confiança e em cujo juízo possa se basear.
A surpresa foi de tal monta que o nomeado tomou a iniciativa de aposentar-se e desligar-se do banco, tão logo iniciava a investigação do caso, e possivelmente por em prática a elaboração do plano de sumiço; vale salientar que foi o único a evadir-se. Ainda agora o líder do PT, na Tribuna da Câmara dos Deputados, disse duras palavras a respeito do fugitivo e foi explícito ao sustentar que, enquanto o PT vinha se esforçando em desqualificar o julgamento judicial, o fugitivo dava testemunho da legitimidade do desfecho.
Enfim, se o ladino diretor de Marketing foi realmente nomeado pelo presidente da República, de todo o esforço se verifica à evidência que a autoridade suprema deixou de usar da exação que a lei lhe impõe, para retribuir ao correligionário pelos serviços na esfera financeira da campanha eleitoral;
desse modo se evidencia que as atribuições mais relevantes podem ser praticadas pelos critérios mais ordinários, uma vez que o nomeado poderia ser tudo, menos pessoa de “ilibada reputação e notória capacidade”.
* Jurista, ministro aposentado do STF
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