sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Artigo ZH < Justiça , razão e força >

 

Se a BM é
responsável por
promover o
cumprimento
da lei, ela não
pode impedir
piquetes
           FÁBIO DUARTE FERNANDES*
Após 15 dias de greve, os rodoviários de Porto Alegre e a categoria patronal viram seu dissídio ser julgado. A Justiça estabeleceu as bases para a solução do conflito trabalhista. É o momento próprio para apresentar algumas reflexões sobre a postura da nossa Brigada Militar durante o processo.
Ao contrário do que alguns pretendiam, nossa instituição teve uma posição ponderada, a partir da compreensão de que o conflito coletivo do trabalho não estava violando as bases legais da democracia. Uma intervenção irresponsável poderia, isso sim, ferir o Direito e a Constituição.

 

Em diversos momentos, fomos incitados a interferir contra o movimento em curso. No entanto, apresentamos à sociedade uma outra hipótese em relação à segurança pública, com o reconhecimento de que as greves, no Brasil, estão reguladas em lei. Várias vezes, o Tribunal Regional do Trabalho foi provocado a autorizar o emprego da BM para obrigar os rodoviários a trabalhar, e o referido Tribunal desautorizou a intervenção. E o fez de acordo com a lei.
Nossa postura foi a de manter a ordem e garantir a segurança de todos os envolvidos. E isso foi feito com muito cuidado, pela Brigada Militar, para não acirrar ânimos, evitando danos maiores para ambas as partes.
 

A doutrina anterior era a de “impedir” os piquetes dos trabalhadores e, até mesmo, constrangê-los ao trabalho pela força, ignorando que a lei assegura a realização de piquetes, desde que sem violência. Se a BM é responsável por promover o cumprimento da lei, ela não pode impedir a realização de piquetes, exceto se o Poder Judiciário disser que eles extrapolaram as normas legais.
Quem “diz” o Direito não é a força pública, quem estabelece acordos trabalhistas não são os PMs ou a polícia, pois na sociedade democrática, em conflitos dessa natureza, a Brigada Militar não tem “lado”.
 
Acreditamos que nossa postura contribuiu para a sedimentação da democracia, embora haja incompreensão disso por alguns. Assim, após o acordo estabelecido pelo poder competente, ficaram fortalecidas as instituições: Judiciário, Ministério Público do Trabalho, sindicatos, a Brigada Militar e, sobretudo, a democracia.
A razão e o diálogo superaram a força e a coerção. E, felizmente, o transporte público em Porto Alegre foi retomado sem violência.


*Coronel, comandante-geral da Brigada Militar

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