Cleusa Regina Halfen: Justiça do Trabalho - reforço necessário
Desembargadora, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)
Em sessão ocorrida no dia 5 de novembro passado, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados retirou de pauta todos os projetos de lei que propõem a criação de cargos e unidades judiciárias no Poder Judiciário, além dos projetos de lei de mesma natureza encaminhados pelo Ministério Público da União, pelo Conselho Nacional de Justiça, pela Defensoria Pública da União, pelo Legislativo e pelo Executivo — este último com gasto previsto de mais de R$ 2,6 bilhões.
No que respeita ao Judiciário Trabalhista, é importante esclarecer que, nos últimos cinco anos (2010-2014), o número de casos novos anuais passou de 2,9 milhões para 3,5 milhões (conforme dados constantes do portal do Tribunal Superior do Trabalho). No entanto, embora a produtividade dos magistrados trabalhistas igualmente tenha se elevado no mesmo período, não se mostra suficiente para enfrentar o invencível acúmulo de trabalho.
Além disso, outro dado de grande relevância diz com a arrecadação da Justiça do Trabalho nesse quinquênio. Computados custas, emolumentos e multas, acrescidos às contribuições previdenciárias e ao Imposto de Renda, foram arrecadados pelo Judiciário Trabalhista mais de R$ 15 bilhões. Somam-se a esse montante os mais de R$ 85 bilhões pagos aos autores das ações ajuizadas, cuja solução, não é demais relembrar, traz a satisfação de direitos sociais, no mais das vezes, buscados no momento de maior aprêmio para o trabalhador, o desemprego.
Diante desse quadro, e com o objetivo de que a qualidade e a eficiência da prestação jurisdicional desejadas pela sociedade sejam mantidas — e incrementadas —, impõe-se a adoção das necessárias mudanças estruturais no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, contidas nos mencionados projetos de lei.
A insistência do Judiciário Trabalhista com a melhoria da estrutura administrativa e funcional dos tribunais não demonstra outra coisa senão a constante preocupação com a intransigente missão de prestar justiça na solução dos conflitos individuais e coletivos do trabalho, contribuindo para a pacificação social.
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