sexta-feira, 27 de novembro de 2015

" A Tragédia de Mariana , Minas Gerais " = brasil !



artigo zero hora

Mauro Gomes de Moura: a tragédia de Mariana

Secretário de Meio Ambiente de Porto Alegre, ex-diretor técnico da Fepam

Iotti: assim caminha a humanidade! Iotti/Agencia RBS

Editorial do jornal Zero Hora ("Catástrofe ambiental"), 
sobre o rompimento da barragem em Mariana, aponta para a falta de recursos humanos e de infraestrutura dos órgãos públicos — não só da área ambiental — para agir adequadamente a fim de se evitarem tragédias ambientais. 
Convém ressaltar que, pelo princípio do "poluidor-pagador", consagrado na área ambiental, quem polui é o encarregado de adotar os meios necessários para evitar a ocorrência do dano e também de reparar os danos. 
Aos órgãos públicos, cabe a tarefa de avaliar se o empreendimento potencialmente poluidor pode ser implantado e qual o grau de risco. Isto porque não há um empreendimento que não tenha riscos. E estes podem ser avaliados por métodos científicos e aceitos pelos meios técnicos e acadêmicos.
Quando existe impossibilidade de avaliação científica do risco, ou seja, quando há ameaça de danos sérios ou irreversíveis à sociedade e ao meio ambiente, o princípio da precaução, aplicado nos licenciamentos ambientais, indicará o indeferimento do licenciamento ambiental. Em empreendimentos de grande impacto ao meio ambiente existe o licenciamento através de Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima), em que há, inclusive, a obrigação da participação da sociedade civil organizada no processo de licenciamento ambiental. Basta licenciar com seriedade.
A tragédia de Mariana, a catástrofe ambiental no Vale do Cuiabá-Petrópolis (com quase mil mortos) e a mortandade de peixes no Rio dos Sinos em 2006 são fatos com a mesma origem: o desinteresse dos governos no exercício da proteção ambiental que nossos filhos e netos merecem e o desejo obstinado de licenciar empreendimentos sem fiscalizar adequadamente e sem ter políticas que garantam a qualidade ambiental. 
E o exercício da proteção ambiental não se dá apenas no licenciamento ambiental.
Neste contexto, órgãos como a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Fepam) e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre (Smam) são sistematicamente criticados por manter rigor nos licenciamentos e na fiscalização. O que para empreendedores pode ser considerado excesso de burocratização, para os servidores que priorizam a segurança dos cidadãos, é a garantia de que desastres ambientais, como de Mariana, possam ser evitados.
A facilitação do licenciamento ambiental em curso em alguns órgãos ambientais, sem gestão ambiental e adequado reforço de fiscalização (e fiscalizar impõe recursos como, por exemplo, laboratórios especializados em avaliação de impactos ambientais), e o Projeto de Lei Federal nº 8062/14, no qual uma licença de operação valerá por até 10 anos, devem ser avaliados com os devidos cuidados para que tragédias ambientais da magnitude de Mariana não voltem a ocorrer.

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