Paulo Brossard*
A semana passada teve de tudo e para todos os gostos. A senhora presidente, por exemplo, cancelou viagem aos Estados Unidos marcada para o próximo mês e ficou frustrada porque um leilão para a concessão de determinada rodovia ninguém compareceu. Após esse fiasco, que parece estar relacionado com as condições estabelecidas pela administração para a concessão, este cuida agora de fatiar os leilões de rodovias, ou seja, reduzir nas proporções de modo a facilitar a concretização, fala-se também em a administração reassumir estradas que deveriam ser leiloadas. Variando o tema, a polícia diz ter apurado fraude, mediante falsidade de assinatura em sessão que o rejeitou vetos presidenciais.
Outro acontecimento foi relativo ao mensalão. Como divulgado, 12 pessoas envolvidas neste turbilhão foram condenadas, mas da condenação recorreram e o Supremo Tribunal Federal dividiu-se, meio a meio, quanto ao emprego de duas modalidades recursais denominadas embargos declaratórios e embargos infringentes.
Ao décimo primeiro juiz, por sinal o decano da Corte, caberia ultimar o julgamento. No caso, não haveria controvérsia quanto aos embargos declaratórios, mas ela persistiria quanto aos embargos infringentes. Se não estou em erro, predominava a tendência pela aprovação da penalidade e sua consequente e imediata execução, de modo que a admissão de recurso, aliás, de natureza e alcance do primeiro, não era bem-vista pela maioria que apoiara a condenação.
Para mostrar o grau de envolvimento das pessoas, observo que não me recordo de alguma manifestação a favor ou contra a decisão que o STF venha a tomar. No caso, porém, um grupo pequeno é verdade, antes mesmo da decisão, passou a estigmatizar o mais alto Tribunal da Nação, dizendo em uma faixa – “STF vergonha da Nação”; isto antes mesmo de conhecida a decisão.
Considerando a corrente favorável à punição dos mensaleiros, é possível haver segmentos que desgostem da decisão do STF, entendendo que a admissão de ambos os embargos pode beneficiar os condenados; no entanto, é de justiça salientar que o voto que concluiu pelo cabimento dos embargos infringentes não foi um voto dogmático, como poderia ser, invocando simplesmente os fundamentos já exarados, mas ele esquadrinhou o problema em todos os seus aspectos; qualquer pessoa pode preferir a orientação agora vencida, mas não poderá dizer que o voto do ministro Celso de Mello não tenha sido minucioso e de inexcedida erudição.
Outrossim, a experiência demonstra que há divergências intermináveis, mas elas têm de ser findas. Aliás, quando não haja recurso cabível, ou, em outras palavras, quando a decisão for irrecorrível, certa ou não, ela se torna definitiva. A propósito, Rui Barbosa disse o óbvio ao afirmar que, em casos tais, alguém tem o direito de errar em último lugar; o homem erra e com ele os tribunais mais sábios, pois o erro é sempre possível entre homens. Por fim, parece-me oportuno lembrar outra sentença de Rui, pois convém não seja esquecida – “Quando as leis cessam de proteger nossos adversários, virtualmente, cessam de nos proteger”.
P.S.: Depois de tantas coisas vulgares, ocorre-me dizer ao leitor que tenho em mãos um belo livro, para repetir o professor Luís Augusto Fischer, mas, além de belo, original e de bom gosto, da primeira à última página, Um Cronista Inesperado, de Luiz Coronel. Poeta e bajeense.
*JURISTA, MINISTRO APOSENTADO DO STF
A semana passada teve de tudo e para todos os gostos. A senhora presidente, por exemplo, cancelou viagem aos Estados Unidos marcada para o próximo mês e ficou frustrada porque um leilão para a concessão de determinada rodovia ninguém compareceu. Após esse fiasco, que parece estar relacionado com as condições estabelecidas pela administração para a concessão, este cuida agora de fatiar os leilões de rodovias, ou seja, reduzir nas proporções de modo a facilitar a concretização, fala-se também em a administração reassumir estradas que deveriam ser leiloadas. Variando o tema, a polícia diz ter apurado fraude, mediante falsidade de assinatura em sessão que o rejeitou vetos presidenciais.
Outro acontecimento foi relativo ao mensalão. Como divulgado, 12 pessoas envolvidas neste turbilhão foram condenadas, mas da condenação recorreram e o Supremo Tribunal Federal dividiu-se, meio a meio, quanto ao emprego de duas modalidades recursais denominadas embargos declaratórios e embargos infringentes.
Ao décimo primeiro juiz, por sinal o decano da Corte, caberia ultimar o julgamento. No caso, não haveria controvérsia quanto aos embargos declaratórios, mas ela persistiria quanto aos embargos infringentes. Se não estou em erro, predominava a tendência pela aprovação da penalidade e sua consequente e imediata execução, de modo que a admissão de recurso, aliás, de natureza e alcance do primeiro, não era bem-vista pela maioria que apoiara a condenação.
Para mostrar o grau de envolvimento das pessoas, observo que não me recordo de alguma manifestação a favor ou contra a decisão que o STF venha a tomar. No caso, porém, um grupo pequeno é verdade, antes mesmo da decisão, passou a estigmatizar o mais alto Tribunal da Nação, dizendo em uma faixa – “STF vergonha da Nação”; isto antes mesmo de conhecida a decisão.
Considerando a corrente favorável à punição dos mensaleiros, é possível haver segmentos que desgostem da decisão do STF, entendendo que a admissão de ambos os embargos pode beneficiar os condenados; no entanto, é de justiça salientar que o voto que concluiu pelo cabimento dos embargos infringentes não foi um voto dogmático, como poderia ser, invocando simplesmente os fundamentos já exarados, mas ele esquadrinhou o problema em todos os seus aspectos; qualquer pessoa pode preferir a orientação agora vencida, mas não poderá dizer que o voto do ministro Celso de Mello não tenha sido minucioso e de inexcedida erudição.
Outrossim, a experiência demonstra que há divergências intermináveis, mas elas têm de ser findas. Aliás, quando não haja recurso cabível, ou, em outras palavras, quando a decisão for irrecorrível, certa ou não, ela se torna definitiva. A propósito, Rui Barbosa disse o óbvio ao afirmar que, em casos tais, alguém tem o direito de errar em último lugar; o homem erra e com ele os tribunais mais sábios, pois o erro é sempre possível entre homens. Por fim, parece-me oportuno lembrar outra sentença de Rui, pois convém não seja esquecida – “Quando as leis cessam de proteger nossos adversários, virtualmente, cessam de nos proteger”.
P.S.: Depois de tantas coisas vulgares, ocorre-me dizer ao leitor que tenho em mãos um belo livro, para repetir o professor Luís Augusto Fischer, mas, além de belo, original e de bom gosto, da primeira à última página, Um Cronista Inesperado, de Luiz Coronel. Poeta e bajeense.
*JURISTA, MINISTRO APOSENTADO DO STF
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