sábado, 24 de junho de 2017

E ...as instituições,sendo imparciais? e todas as instituições não são corrompidas ...???

Publicada: 23/06/2017 - 8:14

 o cartaz que ele ostenta para adaptar o objeto à realidade
Rodrigo Janot, o homem que livrou a cara de Joesley Batista em troca das cabeças de Michel Temer e Aécio Neves — o PT aplaudiu com entusiasmo —, tem até a próxima terça-feira para oferecer denúncia contra o presidente ou arquivar a investigação.
Quem acertar o que ele vai fazer não ganha nada. Quem errar leva um Chicabon para adoçar e refrescar a inocência… É claro que ele vai oferecer a denúncia! Serão três as imputações: corrupção passiva, organização criminosa e obstrução da investigação. Há a possibilidade de ele fatiar a denúncia, deixando esta última para mais tarde, à espera da perícia na gravação.
É mais uma etapa legal do golpe, que, para ser efetivo, tem de simular regularidade. Vamos ver até onde chegam. Qual é o trâmite agora?
1: na verdade, a denúncia de Janot é oferecida ao Supremo, que a remete à Câmara;
2: a Mesa a envia para a Comissão de Constituição e Justiça, e se abre, então, um prazo de 10 sessões para que a defesa do presidente se manifeste;
3: entregue a defesa, outro período de cinco sessões tem início para que o relator apresente seu parecer, favorável ou não à aceitação da denúncia;
4: a comissão vota; qualquer que seja a maioria (rejeição ou aceitação), vai à apreciação do plenário;
5: os que querem derrubar Temer terão de reunir 342 deputados (dois terços) a favor do relatório (se recomendar a aceitação) ou contra ele (se recomendar a rejeição);
6: será que Temer precisa mesmo ter 172 deputados com ele? Se os tiver, ótimo!, porque conta com a garantia de que a denúncia será arquivada, mas notem: ainda que ele não obtenha voto nenhum, basta que o outro lado não junte 342. Vale dizer: 341 a zero contra Temer, e a dita-cuja vai para o lixo;
7: em qualquer dos casos, a denúncia é enviada ao Supremo: se ela não obteve os 342 votos, segue para arquivo, sem nenhum outro exame;
8: se, ao contrário, dois terços dos deputados votarem a favor da peça de Janot, aí o pleno do Supremo vai decidir de acata ou não a recomendação da Câmara — vale dizer: o STF pode rejeitar a denúncia ainda que 342 deputados tenham recomendado o contrário; isso dificilmente aconteceria;
9: se aceita denúncia pela Câmara e pela maioria dos ministros do Supremo, Temer tem de ser afastado da Presidência, conforme estabelece o Inciso I do Parágrafo 1º do Artigo 86 da Constituição. E se abre um período de 180 dias para o seu julgamento (Parágrafo 2º do mesmo artigo);
10: se absolvido, retoma o mandato; se condenado, perde a função; se não for julgado nesse tempo, reassume a Presidência, mas o processo continua.
Apesar de poderosa urdidura, que reúne partidos de oposição, membros do Ministério Público e setores influentes da imprensa, os golpistas estão muito longe de conquistar os 342 votos.

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