Artigo Zero Hora
GERALDO COSTA DA CAMINO
Procurador-geral do Ministério Público de Contas do RS
Procurador-geral do Ministério Público de Contas do RS
O editorial de Zero Hora disponibilizado na edição online de domingo, intitulado “Privilégios adquiridos”, anda bem em diagnose; nem tanto em terapêutica. Identifica, por exemplo, o “inchaço da máquina administrativa”.
Que é verdadeiro, em algumas áreas; já em outras, ao contrário, falso, pois nelas faltam servidores. Aponta “aposentadorias precoces” e “vantagens excessivas” como “verdadeiros privilégios”. De fato, já houve _ antes bem mais, mas ainda as há _ distorções indignas de um país pobre e desigual como o nosso. Uma e outra situação podem ser patológicas. Entretanto, o remédio para tratar tais “doenças” não pode ter como custo a dignidade do paciente _ a sociedade a que servimos.
É que o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada não são, como afirma o editorial, “valores” que “também podem ser revisados quando abrigam deformações nocivas à sociedade”. São, muito antes, conquistas da civilização, pilares do Estado de direito democrático, erguidos à custa de vidas sacrificadas em revoluções liberais, remotamente, e, no Brasil, na luta contra as diversas ditaduras que macularam a República.
A quem se atribuirá a prerrogativa de rotular como “deformação nociva” uma determinada vantagem funcional? Ao mesmo “censor de plantão” que dirá, amanhã, que a imprensa abusa da liberdade de expressão, a qual poderia, então, “ser revisada”? Não, nos dois casos, não! A segurança jurídica e a liberdade de expressão não comportam restrições e relativizações que não as que a própria Constituição admite, em cotejo com os demais valores nela insculpidos. Para além delas, eis o arbítrio.
O que se deve, além de modificar as leis em descompasso com a vontade da cidadania, é questionar se muitos dos autoproclamados “direitos adquiridos” têm, realmente, esse atributo ou se apenas assim se pretendem. Sabe-se que não há direito adquirido contra a lei. E a lei, em sentido amplo, compreende regras e princípios, dentre estes os da moralidade e da impessoalidade. Sob essa ótica, algo pode ser feito, e tem tentado fazê-lo o articulista. Como já o fez em defesa da liberdade de expressão.
Tempos de crise são, por um lado, também de oportunidades, como ensinou um antigo e já consabido ideograma chinês. Por outro, perigosamente, podem ser tempos de irreflexão e, por conseguinte, de propostas e medidas que, mirando alvos legítimos, ignoram, pela pressa, danos colaterais desproporcionais em face dos benefícios pretendidos. É como a talvez tão velha história da água suja da banheira, que, ao ser descartada com descuido, pode deitar ao chão a criança que nela era banhada. Tenhamos todos, pois, cuidado com a criança.
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