quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

21 DE DEZEMBRO DE 2017
DECISÃO DE GILMAR

Prisão de Garotinho é suspensa

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, suspendeu ontem a prisão preventiva do ex-governador Anthony Garotinho (PR), apontado como líder de organização criminosa. Garotinho foi preso em novembro sob acusação de corrupção, participação em organização criminosa e falsidade na prestação de contas eleitorais entre 2009 e 2016. 

A prisão foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) do Rio, decretada pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, Glaucenir Silva de Oliveira, e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado.

A denúncia do MPE afirma que o grupo J&F fez doação ilegal de R$ 3 milhões por meio de contrato com empresa indicada por Garotinho para financiar sua campanha ao governo estadual em 2014. Os valores não teriam sido declarados em prestação de contas. O ex-governador é acusado também de intimidar e extorquir empresários.

Gilmar apontou que não há no caso requisitos que justifiquem a prisão preventiva. O ministro alega que o TRE simplesmente relata o modus operandi dos alegados crimes praticados, "sem indicar, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal".

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