sexta-feira, 2 de setembro de 2016

" Forçaram a barra na decisão de manter os direitos políticos de Dilma "

ADVOGADO CONSTITUCIONALISTA | EDUARDO MENDONÇA

“Forçaram a barra na decisão de manter os direitos políticos de Dilma”

Advogado afirma que, no mínimo, Senado deveria ter analisado primeiro se aceitava fatiar ou não pena


Doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e autor do livro A Constitucionalização das Finanças Públicas no Brasil,  Eduardo Bastos Furtado de Mendonça caracterizou a decisão do Senado de manter os direitos da presidenta deposta Dilma Rousseff (PT) como “esquisita”.
Foto oficial de Dilma no chão do Palácio do Planalto após ser retirada da parede.

O constitucionalista Eduardo Mendonça.IPRADE
 De acordo com ele, se o Supremo Tribunal Federal não modificar o posicionamento dos senadores, a petista poderá concorrer a qualquer cargo eletivo em 2018, menos à presidência. Se quiser voltar a essa função, terá de esperar o pleito de 2022.
Professor na UNICEUB, em Brasília, e ex-assessor do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, Mendonça diz ainda que o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB), ou qualquer outro parlamentar que venha a ser cassado, não será beneficiado pelo fatiamento do impeachment de Rousseff, à diferença de outros analistas, para quem a estratégia de apresentar destaques anima os apoiadores de Cunha a propor uma pena alternativa na sessão que votará a cassação. Eis os principais trechos da entrevista:
Pergunta. Qual a sua avaliação da decisão do Senado de manter os direitos políticos de Dilma Rousseff?
Resposta. Foi muito esquisita. Acho que forçaram a barra. Fez-se o impeachment pela alegação do descumprimento da legislação. Mas na hora de se concluir o impedimento, se dá uma interpretação forçada à Constituição. A gente tem de escolher se somos um Estado de Direito que cumpre a lei ou se somos uma nação de camaradas.

PSDB, PMDB E OUTROS RECORREM DE MEDIDA; MINISTROS DO STF CRITICAM

O dia seguinte à decisão do Senado de manter os direitos políticos de Dilma Rousseff foi de protestos e negociações. Nesta quinta-feira, depois de idas e vindas, o PSDB decidiu entrar com ação no Supremo Tribunal Federal para questionar a medida que extinguiu parte da pena da ex-presidente no processo de impeachment com votação em separado. A ação foi apoiada pelo DEM e pelo PPS. O PMDB, cuja parte expressiva da bancada apoiou o fatiamento, anunciou adesão à iniciativa, que provocou um racha na base aliada de Michel Temer.  A associação dos Magistrados Brasileiros, o senador Álvaro Dias (PV-PR) e o Movimento Acorda Brasil também assinarão a petição.
Dois ministros do Supremo, Gilmar Mendes e Celso de Mello, criticaram a estratégia de dividir a votação no Senado. Mendes classificou o formato de "bizarrro" e Mello disse que o artigo em questão é "incindível". 
P. Juridicamente há algum problema na não inabilitação da ex-presidenta?
R. Vejo dois problemas. Acho que o artigo 52 da Constituição não é compatível com essa cisão. Ele diz que, uma vez julgada procedente a acusação, se dá o afastamento do cargo com a inabilitação. E é o que faz todo sentido. A inabilitação é uma consequência, uma forma de proteção constitucional. O argumento de que o STF teria visto este espaço em 1992 não me convence. Naquele caso, o Fernando Collor renunciou. O segundo problema é: se vamos assumir que essa posição seja possível à luz do texto, o Senado teria de ter se manifestado previamente. Não se colocou no Senado se os senadores poderiam fazer essa avaliação.
P. O que está dizendo é que o ideal era que o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, tivesse consultado os senadores antes de dividir a votação. O que acha?
R. Sim. O presidente da sessão decidiu sozinho. Se o Senado tivesse de decidir a priori, em tese se tinha ou não competência para dividir essa questão, a maioria aplicada seria a simples. [O julgamento do quesito direitos políticos terminou com a votação de 42 a 36]. Ou seja, havia uma maioria para que ele não ocorresse.
P. Quer dizer que, se o plenário fosse consultado, o fatiamento seria impedido. É isso?
R. É uma questão substancial, se o Senado tem ou não de aplicar essa pena. Os senadores entenderam que o Senado não podia fatiar. A maioria que se formou talvez nem ache que o Senado tenha esse poder. Significaria uma certa autocontenção do Supremo. Não é que o STF não poderia rever, mas ele seria mais contido. Nem isso eu sei se aconteceu.
P. Acredita na revisão dessa decisão pelo STF?
R. É possível porque você tem uma quantidade relevante de atores que podem levar a situação ao Supremo, com interesse diferente e visão estratégica diferente. Nada impede que alguém leve a questão ao STF.
P. Nenhum dos 24 recursos apresentados ao STF até o momento vingou. Qual a chance de um pedido como esse prosperar?
R. Este caso dos direitos políticos não trata do mérito do impeachment. O que se discutiria aqui seria uma questão institucional, se o Senado tem ou não esse poder de definir a pena, já que não está prevista na Constituição. É uma questão tipicamente constitucional. O que pode ocorrer é o STF aplicar a autocontenção. Acredito que não está em discussão a revisão do mérito, que ele não pode fazer. Isso, sim, seria inconcebível.
O constitucionalista Eduardo Mendonça.IPRADE
P. Então, se o Supremo entender que a decisão do Senado de manter os direitos políticos de Rousseff foi inconstitucional, ela automaticamente perderia esses direitos?
R. Se não podia fatiar, só tem duas soluções: automaticamente perde os direitos políticos ou a defesa de Dilma pediria a anulação de todo o processo. Se o STF se meter na questão dos direitos políticos, seria para entender que a inabilitação da presidente é automática. O STF é um tribunal cuidadoso em um julgamento de carga política como essa. É possível que o STF não se meta, mas se resolver mexer nisso, não é mexer no mérito do impeachment. Se modificar o mérito, o Supremo estará atravessando a rua. A competência neste caso é do Senado.
P. Com essa decisão, Dilma Rousseff poderá se candidatar a algum cargo eletivo?
R. O sistema ficou capenga, mas é preciso lembrar que a Lei da Ficha limpa não alcança o presidente. Quando ela foi criada imaginou-se que a Constituição já deixava bem clara a punição ao presidente, que era a inabilitação, mas isso se modificou no Senado. Por isso, em 2018, ela pode concorrer a qualquer cargo, menos à presidência. Para presidente, só poderia, em 2022, porque já foi eleita para dois mandatos consecutivos. Isso está previsto no capítulo quinto do artigo 14 da Constituição.
P. Na sua opinião, por que a proposta de manter os direitos políticos da ex-presidenta foi apresentada?
R. Ouvi tantas teses: de auto salvação, de troca de favor. Cada um pode ter tido uma motivação diferente. Alguns tinham um desconforto por ter um respeito pessoal pela presidente, que achavam que ela seria honesta. Não acho que tenha tido uma concertação.
P. De que forma o deputado Eduardo Cunha pode ser beneficiado desse imbróglio jurídico?
R. Não vejo como ele se beneficiar. A sanção imposta para um presidente está prevista no artigo 52 da Constituição Federal. E ela só prevê para presidente, não pode ser estendida a outros políticos. Os demais caem na Lei da Ficha Limpa. Em caso de condenação, ficam inelegíveis. E veja, a inelegibilidade é menos do que a inabilitação política.
P. Isso significa que Cunha ou outro cassado poderia se tornar secretário de Estado, por exemplo?
R. Sim. Se ele não tiver outra condenação que o impeça, sim. O que ficou muito estranho é que, com essa decisão, um deputado cassado não pode concorrer a eleição, mas um presidente cassado, pode.
P. Conversei com algumas pessoas que eram pró e contra o impeachment. Todas estavam em um clima de ressaca nesta quinta-feira. A sensação que fica, por enquanto, é essa?
R. Sim, hoje já houve uma impugnação da decisão de ontem. Há uma sensação de exaustão generalizada. Até por isso, ninguém cogita a sério que isso pode ser revertido com esse mandado de segurança [apresentado pelos defensores de Rousseff]. As pessoas querem virar essa página da história, e me parece que a só a ex-presidente insiste, um pouco sozinha, de não deixar essa página ser virada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário