segunda-feira, 9 de outubro de 2017

A reforma trabalhista

ESTADÃO - 09/10- Editorial 


Inovações introduzidas na legislação correm o risco de ser boicotadas justamente por aqueles que deveriam exigir seu cumprimento ou aplicá-las

Aprovadas pelo Congresso Nacional em julho e com a entrada em vigor marcada para novembro, as inovações introduzidas na legislação trabalhista correm o risco de ser boicotadas justamente por aqueles que deveriam exigir seu cumprimento ou aplicá-las: os procuradores do Ministério Público do Trabalho e os juízes e desembargadores da Justiça do Trabalho.

Depois de terem se mobilizado – sem sucesso – para tentar barrar a reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi editada em 1943, quando eram outras as condições sociais, econômicas e políticas do País, muitos procuradores e magistrados trabalhistas agora afirmam que deixarão de aplicar as novas regras sob o pretexto de que elas seriam inconstitucionais. Entre outras justificativas, eles alegam que, pela novas regras, o trabalhador autônomo não terá as garantias da relação de emprego previstas pela Constituição. Também alegam que alguns dispositivos da lei que modernizou a CLT colidem com outras leis, especialmente o Código Civil. Dizem, ainda, que a reforma contrariou convenções da Organização Internacional do Trabalho.

Agindo com o apoio das centrais sindicais, que denunciaram a reforma à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por ter “sucumbido às exigências mercadológicas de grupos financeiros em detrimento do capital humano”, esses operadores do direito sustentam que as instâncias inferiores da Justiça do Trabalho não precisam esperar a decisão que o Supremo Tribunal Federal dará à ação de inconstitucionalidade que foi aberta há dois meses pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Guilherme Feliciano, qualquer juiz pode afastar a eficácia de um texto legal se considerá-lo inconstitucional.

A insegurança que esses magistrados poderão disseminar nas relações entre patrões e trabalhadores é só um dos lados do problema. O outro lado é o risco de desvirtuamento da hermenêutica jurídica. Se agirem de modo irresponsável, interpretando a nova legislação trabalhista com base em suas inclinações ideológicas e politizando a aplicação do Direito do Trabalho, esses juízes porão em risco a isenção que se espera do Poder Judiciário.

Como a uniformização das interpretações pelas Varas Trabalhistas, a redação de súmulas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e a consolidação da jurisprudência sobre as novas regras pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) constituem um processo lento, isso significa que a reforma trabalhista aprovada em julho enfrentará dificuldades para atingir, no curto prazo, o objetivo de assegurar um ambiente mais propício para os negócios. O excesso de normas e exigências para a contratação de mão de obra e para o acerto do quadro de pessoal em períodos de dificuldades para a empresa sempre foi apontado como freio para a expansão do mercado de trabalho. Por isso, a reforma é vital para atrair investimentos e gerar empregos.

Ampliando ainda mais a confusão, no dia 28 de setembro o Ministério do Trabalho publicou uma portaria, instituindo uma comissão de juristas para apresentar uma versão consolidada da legislação trabalhista, com “coesão, coerência e organicidade”, no prazo de 120 dias. A iniciativa, que seria uma consequência imprescindível da aprovação da reforma, nesses tempos esquisitos serviu de estímulo às forças retrógradas que não querem a modernização das relações trabalhistas. Para evitar que a iniciativa do Ministério do Trabalho criasse novas dificuldades políticas, pusesse em risco a expressiva vitória obtida pelo governo com a aprovação da reforma trabalhista e municiasse mais críticas da magistratura contra ela, o Palácio do Planalto agiu com rapidez e a portaria foi sumariamente revogada no dia 29 de setembro.

O comportamento dos procuradores e juízes da Justiça do Trabalho dá a medida das dificuldades que o País ainda tem de superar, para modernizar o Direito do Trabalho.

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